Não tem jeito, tem dias que a gente se enrola e aí é aquele corre-corre para não perder o voo. Quem vive na ponte aérea, por exemplo, sabe bem disso. Mas e quando acontece justamente o contrário, é o voo que atrasa?
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), há três motivos mais frequentes para o cancelamento ou atraso no voo: condições climáticas, manutenção não programada da aeronave, como problemas com a tripulação, volume de ocupação e excesso de tráfego aéreo.
Seja qual for o motivo, quase sempre dá uma dor de cabeça danada – e isso quando não acarreta em algum tipo de prejuízo financeiro. Então o que fazer nesses casos? Pra tentar minimizar o transtorno, a MaxMilhas vai explicar direitinho quais são os seus direitos quando há atraso no voo e como minimizar esse problema.
Atraso no voo? Corra atrás dos seus direitos!
Seja qual for o motivo do atraso no voo ou o cancelamento, no Brasil a responsabilidade
é da empresa aérea. É ela que deve providenciar toda a assistência aos passageiros – e isso é lei (Resolução 141 da Anac), mesmo que muitas tentem descumpri-la.
Se o atraso no voo for superior a 2 horas, você tem direito a alimentação, que pode ser fornecida através de voucher para almoço, jantar ou lanche, e um telefonema. Se houver cancelamento ou se o atraso no voo for superior a 4 horas, você tem direito a escolher o melhor tipo de acomodação, com direito a transporte de ida e volta do aeroporto.
Se estiver no seu local de comicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte do aeroporto até em casa e de volta para o aeroporto para pegar o voo na data marcada. Além do atraso efetivo, essas medidas também valem para estimativas de atraso acima de 4 horas.
Ao contrário do que muitas empresas aéreas fazem parecer, o passageiro não tem obrigação de aceitar a proposa feita por elas. Ele pode, inclusive, escolher voos de outras empresas no caso de cancelamento. Esse é um direito seu que elas não gostam muito de divulgar, porque cada passagem na concorrência acaba saindo bastante caro para elas. Mas isso é você quem decide e deve exigir se for necessário.
Se preferir, o passageiro também pode optar por concluir a viagem por outro modalidade de transporte, como ônibus, van ou táxi, por exemplo, se estiver próximo ao aeroporto de destino.
Vale lembrar que esses direitos valem para o Brasil, nos Estados Unidos e na Europa, por exemplo, os procedimentos seguem resoluções próprias, já que não há uma lei internacional sobre o assunto.
E aí, você já sabia dos seus direitos em caso de atraso no voo? Compartilhe esse artigo com seus amigos e deixe seu e-mail com a gente para continuar recebendo dicas como essa antes de todo mundo.