Quem é viajante de primeira viagem, ou até mesmo quem já possui várias milhas voadas, tem muitas dúvidas em relação aos produtos que podem ser trazidos ou levados na bagagem. A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) possui uma lista de normas que regem a aviação, incluindo a questão das bagagens e o que pode ou não ser transportado nelas, na saída ou na entrada do país.
A gente te explica tudo para você não ter mais dúvidas do que pode e não pode se transportar em voos internacionais.
Produtos que não podem ser transportados em voos internacionais
Antes de fazer as malas para uma viagem ao exterior, é preciso lembrar que cada país possui as suas próprias regras no que diz respeito ao que pode ser transportado em aviões. Prevalecem sempre as normas de transporte do local de origem e, por isso, é importante estar atento às particularidades de cada nação para não ter problemas na volta da sua viagem ao Brasil.
Tem-se como bagagem tudo aquilo que pode ser considerado como vestuário, produtos de higiene, produtos de uso pessoal (celular, computador, câmera fotográfica), livros, revistas, apetrechos tecnológicos, instrumentos profissionais e afins. De uma forma geral, qualquer objeto pessoal inofensivo pode ser considerado bagagem.
Porém, quando há itens que podem gerar suspeita de estarem sendo transportados por motivos comerciais, é possível que tais objetos não se configurem como bagagem comum e gerem problemas com a Receita Federal para o passageiro. Além disso, há determinadas categorias de produtos que não podem ser transportados em aviões por questões de segurança, e outras que não estão liberadas a entrar no país ou exigem autorização prévia de algum dos órgãos responsáveis. Veja quais são as cargas geralmente vetadas:
- Animais: os animais domésticos, ou de companhia, só podem viajar munidos do Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) e devem seguir algumas regras específicas de cada companhia. Algumas empresas permitem que os cães de pequeno porte viajem na cabine, enquanto outras apenas liberam a presença deles no porão.
- Plantas: é proibido entrar no Brasil com plantas ou sementes de qualquer origem, inclusive flores ou frutas.
- Carnes: de qualquer origem, incluindo peixes, tanto in natura quanto industrializadas ou embutidas.
- Laticínios, ovos e produtos apícolas: é proibido entrar com eles no país sem autorização, porque podem conter agentes infecciosos. Isso inclui aquele doce de leite maravilhosos da Argentina.
- Produtos biológicos e veterinários, agrotóxicos, terra, alimentação para animais.
Além disso, há um conjunto de restrições para objetos perigosos, como armas de fogo, produtos que usam gases e qualquer outro material explosivo ou inflamável. Ainda que sejam declarados pelo passageiro que constam na bagagem de porão, esses objetos podem causar algum dano ao voo ou interferir no funcionamento da aeronave e, por sua natureza nociva, são proibidos.
O mesmo vale para materiais radioativos, ácidos, venenos, combustíveis, materiais pirotécnicos e qualquer outro produto que, de alguma forma, apresente um risco à segurança da aeronave.
Antes de viajar, é recomendado acessar o site da ANAC e conferir a lista completa de artigos restritos para garantir uma viagem segura e sem risco, tanto para si mesmo quanto para os demais passageiros.
O que pode ser levado em voos internacionais
Ainda que produtos de origem animal e vegetal sejam proibidos em voos internacionais, em determinados casos, algumas empresas aceitam transportar os produtos adquiridos em free shops dentro de aeroportos, desde que estejam devidamente embalados, não exijam condições especiais de conservação e tenham nota fiscal. É o caso de produtos como o doce de leite, por exemplo, ou de algumas garrafas de bebidas alcoólicas.
Além disso, vale lembrar que mercadorias como vinhos, chocolates, azeites, produtos em conserva, compotas, chás, bebidas, cafés e demais industrializados podem ser levados no avião sem problemas, desde que corretamente embalados e conservados.
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