Desde o início da pandemia, os Estados Unidos começaram a adotar medidas de restrição à entrada de estrangeiros no país. Viajantes vindos da China, do Irã, de países europeus da zona Schengen, do Reino Unido e da Irlanda já tiveram seu trânsito barrado em território norte-americano. Agora, o decreto também é válido para quem voa do Brasil.
A nova medida tem início nesta quarta-feira, 27 de maio, e limita a entrada nos Estados Unidos de viajantes que passaram pelo nosso país nos últimos 14 dias. Veja a seguir o que ele implica e quais suas exceções.
Afinal, o que diz o decreto?
Assinado pelo presidente Donald Trump no dia 24 de maio e com início em 27 de maio, o decreto foi implementado como forma de proteger o país e os cidadãos norte-americanos de exposição ao coronavírus.
O objetivo do governo norte-americano é que estrangeiros que tenham passado pelo Brasil nos últimos 14 dias antes de sua viagem aos Estados Unidos, seja por voos diretos ou por conexão, não possam adentrar as fronteiras norte-americanas.
Exceções: quem ainda pode voar do Brasil para os EUA
Apesar da restrição, o decreto prevê algumas exceções. Isso quer dizer que o país norte-americano pode permitir a entrada de passageiros que sejam:
- Residentes permanentes legais nos Estados Unidos;
- Estrangeiros casados com um cidadão norte-americano ou um residente permanente legal nos EUA;
- Pais ou guardiães legais de cidadãos norte-americanos ou de residentes permanentes, desde que o cidadão seja menor de 21 anos e não esteja casado;
- Irmãos de cidadãos norte-americanos ou de residentes permanentes, desde que menores de 21 anos;
- Filhos (naturais ou adotivos) de cidadãos norte-americanos ou de residentes permanentes;
- Membros do Exército estado-unidense ou pessoas que tenham um membro do Exército estado-unidense como esposo(a) ou filho(a);
- Membros da tripulação de companhias aéreas ainda operando voos para os Estados Unidos;
- Convidados pelo governo dos Estados Unidos para ir ao país.
- Estrangeiros viajando com um dos seguintes vistos: A-1, A-2, C-2, C-3, G-1, G-2, G-3, G-4, NATO-1 e NATO-6;
- Estrangeiros que não apresentem risco significativo de introdução ou de transmissão do vírus, cuja classificação deve ser emitida por escrito pelo diretor do Center for Disease Control and Prevention (CDC) do governo dos EUA;
- Estrangeiros que viajem com o propósito de aperfeiçoar o cumprimento das leis dos EUA, conforme determinado pelo secretário de Estado ou pelo secretário de Segurança Nacional com base em uma recomendação do procurador-geral dos EUA;
- Estrangeiros cuja viagem esteja dentro dos interesses nacionais dos Estados Unidos conforme determinado pelo secretário de Estado ou pelo secretário de Segurança Nacional dos EUA;
Você pode encontrar mais informações sobre a restrição no site da embaixada dos Estados Unidos no Brasil ou ler o decreto de Donald Trump na íntegra aqui.
Apesar destas serem as determinações do governo norte-americano até o momento, é importante ficar de olho também nas regras de cada companhia aérea para sua viagem.
Já tenho um voo comprado para os EUA, o que fazer?
Se você já possui passagem com destino aos Estados Unidos, tenha atenção: a companhia aérea pode alterar sua viagem. Por isso, é importante acompanhar as informações atualizadas sobre seu voo e conferir o status da sua reserva no site da companhia.