Você sabia que, ao comprar uma passagem aérea no Brasil, está assinando um contrato de prestação de serviço com uma empresa? Se sim, parabéns, saiba que você faz parte de uma pequena minoria. 😉 Muitas pessoas assinam o contrato, não leem as cláusulas e, o pior, desconhecem os seus direitos. Para ajudar nisso, elegemos as 5 coisas mais importantes sobre os direitos e deveres dos passageiros que viajam de avião no Brasil. Acompanhe:
1. Quais são os meus direitos em voos atrasados ou cancelados?
Boa pergunta! Em casos de atraso, cancelamento de voo ou preterição de embarque (quando o embarque não é realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc.), o passageiro que comparecer ao aeroporto tem direito à assistência material (comunicação, alimentação e acomodação), oferecida gradualmente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado do horário inicialmente previsto para o voo, como detalhado abaixo:
- A partir de 1 hora: comunicação (uso da internet, telefonemas, etc.);
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc.);
- A partir de 4 horas (ou quando a empresa tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo): acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver na cidade de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e dessa para o aeroporto.
- Além disso, a empresa aérea deverá também oferecer ao passageiro opções de reacomodação ou reembolso.
A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível. Saiba sobre atrasos e cancelamentos aqui.
2. Qual o peso limite da minha bagagem em viagens de avião?
Na maioria dos casos, cada passageiro pode levar, em média, até 23 kg de bagagem nos voos domésticos. O peso estipulado pelas companhias aéreas depende do tamanho da aeronave e da classe na qual o passageiro está viajando (primeira classe ou classe econômica, por exemplo). A empresa aérea pode cobrar pelo excesso de bagagem, no ato do check-in, um valor que chega a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso. Já para a bagagem de mão, o peso total não pode exceder 5 kg e a soma das dimensões da bagagem (comprimento + largura + altura) não deve ultrapassar os 115 cm.
Além disso, as empresas proíbem os passageiros de viagens aéreas levarem como bagagem de mão objetos cortantes ou perfurantes, como canivetes, tesouras de unha, etc. Esses itens só devem ser levados na bagagem despachada. Confira mais informações sobre bagagem clicando aqui.
3. Quais passageiros podem solicitar assistência especial?
- Pessoas com mobilidade reduzida;
- Idosos a partir de 60 anos;
- Pessoas com deficiência;
- Lactantes;
- Pessoas com criança de colo;
- Qualquer indivíduo que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro;
- Gestantes.
Saiba mais sobre a acessibilidade dos passageiros aqui!
4. Quais são os meus deveres no momento da viagem de avião?
No momento do embarque, apresentar-se com o documento legal de identificação na hora estabelecida pela companhia aérea no bilhete de passagem é dever do passageiro. Além disso, é recomendável que o viajante chegue ao aeroporto com pelo menos 1 hora de antecedência para voos domésticos e no mínimo 1h30 para voos internacionais. O passageiro de viagens áreas deve obedecer aos avisos escritos a bordo ou transmitidos pela tripulação.
Durante a permanência no aeroporto, também é preciso ter atenção com a bagagem. Evite despachar malas com objetos de valor, como, por exemplo: joias, dinheiro, eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras, etc). Dê preferência a levar estes objetos na bagagem de mão.
5. Eu tenho direito a algum desconto em passagens aéreas?
O passageiro tem direito ao desconto no bilhete aéreo se ele estiver acompanhando outra pessoa com Necessidade de Atendimento Especial (PNAE), nos casos previstos nos incisos I a III da seção III (do acompanhante) da resolução, de acordo coma Resolução nº 280.
Além disso, no transporte doméstico de crianças com menos de dois anos de idade, não será aplicada taxa maior do que o equivalente a 10% (dez por cento) da tarifa do adulto, desde que não ocupem assento e estejam ao colo de um passageiro com mais de 12 (doze) anos de idade, conforme dispõe a Portaria n° 676/2000.