Mas afinal, quando e por que isso acontece? E o que deve ser feito nestes casos?
Quando acontece?
Um primeiro ponto é saber que malha aérea é visão geral de ações que envolvem os voos em um determinado local. Nela, qualquer tipo de operação, como aeronaves, horários, escalas, são abordadas.
Em seguida, deve ser entendido como funciona a malha aérea nacional, da qual há dois modelos: o ponto-a-ponto e o hub. Ponto-a-ponto é quando um voo sai da sua cidade de origem e vai ao seu destino diretamente. O hub é quando um voo vai para um aeroporto central e depois para seu destino (normalmente são os aeroportos onde os voos fazem conexões).
As mudanças na malha aérea ocorrem principalmente quando:
- Há uma mudança de adequação para desafogar estes aeroportos com grande concentração de conexões, normalmente efetuadas em períodos de grandes eventos no local.
- Quando há um cancelamento dos voos diretos (ou seja, cancela-se a malha ponto-a-ponto) e é preciso recorrer às conexões para que se chegue ao destino.
- Em outros casos, a própria ANAC pode decidir por esta mudança por motivos de adequação, sem dar qualquer outra justificativa mais específica para a mudança.
Por que acontece?
A mudança pode acontecer por uma série de motivos, entre os principais:
- Um maior número de voos em determinado trecho acaba sobrecarregando a malha aérea da região e, por isso, é preciso fazer determinadas mudanças para que não haja conflitos nos horários de partida e chegada das viagens;
- Quando havia problemas logísticos ou de infraestrutura (como, por exemplo, voos que sempre tinham seus voos adiados ou cancelados por falta de teto ou de condições para decolagem e pouso) nos aeroportos de origem ou destino;
- Torna-se mais vantajoso financeiramente mudar a malha ponto-a-ponto para hub para que as aeronaves não voem com poucos passageiros;
- A presença de um número maior de voos na região devido a grandes eventos (como, por exemplo, as Olimpíadas no Rio de Janeiro) faz com que haja a necessidade de adequação da malha aérea para evitar conflitos;
- Cancelamento do serviço da companhia de voos diretos entre determinados trechos, forçando o usuário a ter que pegar mais de um voo para chegar ao seu destino original.
- Mudança feita pela ANAC para melhorar a logística operacional dos voos da região.
O que fazer nestes casos?
Muitas vezes, a mudança ocorre quando o passageiro já comprou a sua passagem comprometendo, assim, sua viagem.
Legalmente, a empresa sempre deve avisar ao passageiro se houve qualquer tipo de alteração com seu voo. Isto pode ser feito por SMS, ligação ou e-mail cadastrado pelo cliente no ato da compra da passagem. Com isso, o passageiro tem o direito de trocar a sua passagem sem qualquer custo adicional (diferente do que ocorre quando o cliente faz a troca por motivos pessoais) ou então até mesmo ser ressarcido integralmente, sem qualquer prejuízo, caso opte por cancelar a sua passagem.
Uma terceira opção que o usuário tem é a de ser realocado em voos de outras companhias (quando, por exemplo, é a operadora que decide cancelar determinado trecho e suas concorrentes continuam fazendo o trajeto).
Mas fique atento: se você comprar as passagens por agências de viagens ou outros portais facilitadores da compra, eles estão isentos da obrigação de avisá-lo. Caso a companhia não avise ao passageiro ou dificulte a troca da passagem, é possível exigir direitos ou reparação pelo prejuízo por meios legais.
Você já passou por algum problema relacionado com mudanças na malha aérea? Conte para nós sua experiência nos comentários!