A MAXFRIDAY VIP

1.1. A MaxFriday VIP objetiva disponibilizar de forma antecipada, um cupom de desconto para quem se cadastrou previamente, entre os dias 15/10/2019 até o dia 27/11/2019 às 23h59,  na url https://www.maxmilhas.com.br/black-friday.

1.1.1. O acesso a MaxFriday VIP poderá ser feito EXCLUSIVAMENTE no link https://vip.maxmilhas.com.br/, enviado via e-mail no dia 28/11. 

1.1.2. Se trata de um cupom de desconto único por e-mail cadastrado no período da promoção, que oferecerá 12% de desconto nas passagens sinalizadas com a tag ACEITA CUPOM. 

1.1.3 O código do desconto e sua utilização será única por login. 

PERÍODO DA MAXFRIDAY VIP

2.1. O período de participação na promoção e prazo de utilização do cupom é a partir do dia 28/11/2019 às 08h00, até o dia 28/11/2019 às 23h, horário de Brasília. 

DIVULGAÇÃO DO CUPOM

3.1. O cupom promocional juntamente com o link de acesso a url específica da promoção, serão divulgados EXCLUSIVAMENTE via e-mail cadastrado, conforme período sinalizado no item 2.1. 

3.3. O benefício deverá ser aplicado APENAS nas passagens marcadas como disponíveis no site https://vip.maxmilhas.com.br/ e com a tag ACEITA CUPOM

COMO USAR SEU CUPOM

4.1. Cadastro na MaxMilhas

4.1.1. Para utilizar o Cupom disponibilizado em nossos canais oficiais, lembre antes de manter seu cadastro atualizado ou realizado no site da MaxMilhas, para isso basta clicar no link  https://www.maxmilhas.com.br/login, na página principal do site e preencher ou atualizar seus dados. 

4.1.2.Para suas compras de passagens aéreas é muito importante que seu dados estejam atualizados e condizentes com seus documentos pessoais, como seu nome completo, evitando problemas de embarque.  

4.1.3. Para compras via site ou aplicativo (Android ou iOS)  o cupom poderá ser usado normalmente para as ofertas que estiverem com a tag ACEITA CUPOM e observado os requisitos deste Regulamento. 

4.1.4 Após observado todos os critérios para usufruir do cupom, basta o inserir no checkout, momento de finalização da compra.

4.2.  Confirmação de Disponibilidade das Passagens Aéreas

4.2.  Como a MaxMilhas atua apenas como intermediadora de venda de passagens, assim, após a realização da compra, a disponibilidade do(s) voo(s) selecionado(s) é confirmado pela companhia aérea escolhida e, caso este não esteja mais disponível para emissão ou não esteja mais disponível pela mesma quantidade de milhas pela companhia aérea, reservamos ao Usuário as seguintes possibilidades:

4.2.1. Cancelamento da compra e estorno do valor pago, sem a possibilidade de utilização do cupom ou benefício da promoção em uma outra compra no site.

4.2.2. A opção da escolha de outro voo, com valor equivalente de milhas aéreas da tentativa da compra.

4.2.3. A realização do pagamento da diferença do valor adicional para complementação da compra de uma outra passagem.

4.2.3.1. Caso a nova compra seja menor a MaxMilhas poderá converter a diferença do valor em créditos ou ainda em estorno ao Usuário. 

4.3. Limitações do Uso do Cupom

4.3.1. É limitado o uso de 01 (um) cupom por login de cadastro na MaxMilhas. Não sendo cumulativo com outras promoções. 

4.3.2. O cupom promocional NÃO será aplicado para casos de remarcação ou cancelamentos de passagens aéreas. Dessa forma, será cobrado integralmente todas as taxas para a realização do procedimento em relação a todos os passageiros envolvidos na transação.

4.3.3. Caso o solicitante cancele sua passagem, os códigos promocionais NÃO poderão ser utilizados novamente ou devolvidos como valores 

4.3.4. O Cupom não pode ser convertido em valores, nem ser computado como estorno de valores nos eventuais cancelamentos ou remarcações das compras que houve a utilização do Cupom e não poderá ser utilizado novamente. 

4.3.4. Caso o consumidor vá adquirir trechos de passagens aéreas IDA e VOLTA deverá verificar em qual trecho se aplica a  tag da promoção ACEITA CUPOM, pois a passagem que não possuir a tag promocional permanecerá com o preço apresentado no momento da concretização da compra.

CONDIÇÕES GERAIS

5.1. A participação do Usuário na Promoção constitui total e incondicional concordância e aceitação deste ao disposto neste Regulamento e aos Termos de Compra. 

O Cupom  somente será outorgado ao participante que estiver em total acordo ao disposto neste Regulamento. 

5.2. A MaxMilhas não será responsável por transmissões do computador do Usuário que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, por problemas de acesso à rede de Internet ou de telefonia, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, seja da MaxMilhas ou dos canais de disponibilização do Cupom, impedindo assim o uso do Cupom, não sendo portanto devido qualquer tipo de indenização que impossibilitem o uso do Cupom.

5.3. A presente campanha de cupom de desconto somente poderá ser alterada e/ou suspensa ou cancelada sem aviso prévio, por motivo de força maior, fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer imprevisto, ou qualquer outro fator que esteja totalmente fora do controle da MaxMilhas e que comprometa a disponibilidade dos cupons, impedindo ou modificando substancialmente a condução da campanha como originalmente planejada. 

5.4. A promoção não é cumulativa com nenhum outro desconto concedido pela MaxMilhas 

5.5.A MaxMilhas garante que pelo período de participação da campanha MAXFRIDAY VIP haverá cupons para todos os participantes, devendo estes se atentar ao período e condições informado neste Regulamento. 

5.6. Todas as dúvidas, questões e/ou reclamações surgidas da presente Promoção poderão ser encaminhadas para https://ajuda.maxmilhas.com.br/hc/pt-br

5.7. Todas as eventuais reclamações e controvérsias serão corrigidas até a data de 28/11/2019. Após essa data a empresa não arcará com reenvios, nem com qualquer outra ação ou ajuste referente a essa ação promocional.

5.8. A Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao disposto neste Regulamento, sendo, portanto, considerada uma promessa de recompensa, efetuada em conformidade com o disposto no art. 854 e ss. do Código Civil.

 

 Última atualização 20/11/2019